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Como emitir NF-e: devolução, carta de correção, cancelamento e inutilização

Resposta rápida

A NF-e é montada com os dados do emitente, do destinatário e dos produtos, a partir do cadastro fiscal do sistema, e transmitida para autorização da SEFAZ. Depois de autorizada, é possível tratar eventos como devolução, Carta de Correção, cancelamento e inutilização de numeração.

Antes de começar

  • Cadastro fiscal de produtos e de clientes (destinatários) mantido no sistema.
  • Certificado digital da empresa configurado.
  • Definição, com o contador, da natureza da operação (venda, devolução, transferência).

Passo a passo

  1. Monte a nota com os dados do cadastro

    Informe o destinatário e os itens. O sistema usa o cadastro fiscal já mantido para preencher os dados da operação.

  2. Valide e transmita

    A nota é validada e enviada para autorização da SEFAZ. Com a autorização, o DANFE, documento auxiliar da NF-e, fica disponível.

  3. Para devolução, emita uma NF-e específica

    A devolução usa a operação fiscal adequada e referencia a nota original. O sistema ajuda a manter estoque e financeiro coerentes com o que voltou.

  4. Para corrigir informações acessórias, use a Carta de Correção

    Ela corrige dados acessórios de uma nota autorizada, sem alterar valores, impostos ou dados que mudem o cálculo do imposto.

  5. Para cancelar, respeite o prazo legal

    O cancelamento é um evento registrado na SEFAZ e deve ocorrer dentro do prazo definido pela legislação.

  6. Para falhas na sequência, use a inutilização

    Quando números de nota não foram usados e quebram a sequência, a inutilização informa isso à SEFAZ.

Este guia descreve o fluxo de forma geral. Telas e opções podem variar conforme a sua configuração e os módulos contratados. Para orientação sobre a sua conta, fale com a equipe.

Dicas

  • Prazos de cancelamento e limites da Carta de Correção variam conforme a legislação e o estado. Confirme com o contador antes de agir.
  • Quando o erro altera valores ou impostos, a Carta de Correção não resolve: pergunte ao contador qual é o procedimento.

Saiba mais sobre a funcionalidade

Emitir NF-e (modelo 55)O que é a NF-e, quem precisa emitir e como tratar devolução, correção, cancelamento e inutilização.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre NF-e e NFC-e?

A NFC-e documenta a venda presencial ao consumidor final. A NF-e é usada principalmente em vendas a empresas, devoluções, transferências e operações interestaduais.

Posso emitir NF-e e NFC-e no mesmo sistema?

Sim. Conforme os módulos contratados, os dois documentos usam o mesmo cadastro de produtos e clientes.

Posso alterar o valor de uma nota com a Carta de Correção?

Não. A Carta de Correção não permite alterar valores, impostos ou dados que modifiquem o cálculo do imposto. Consulte o contador sobre o procedimento adequado.

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