Documento fiscal
Como emitir NFC-e pelo PDV: o que é, quem precisa e como fazer
Resposta rápida
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) é o documento fiscal da venda presencial ao consumidor final no varejo. Ela é autorizada eletronicamente pela SEFAZ do estado e emitida direto no PDV, no momento da venda. A obrigatoriedade e as regras variam por estado, atividade e regime tributário, então confirme o seu caso com o contador.
Para quem é
- Supermercados, padarias, restaurantes, bares, açougues, hortifrútis e lojas que vendem presencialmente ao consumidor final.
- Empresas que ainda usam equipamentos antigos de cupom fiscal e precisam migrar para o modelo eletrônico.
- Negócios que abrem novos caixas e precisam emitir NFC-e em todos eles sem complicar a operação.
- Quem já teve notas rejeitadas e quer um PDV com validações antes do envio à SEFAZ.
Como funciona
Venda registrada no PDV
O operador registra os itens, e o PDV usa o cadastro fiscal de cada produto (como NCM, CFOP e tributação) para montar a nota.
Validação e envio à SEFAZ
O sistema valida os dados e transmite a NFC-e para autorização da SEFAZ do estado. A validação antes do envio ajuda a reduzir rejeições.
Autorização e impressão do cupom
Com a nota autorizada, o PDV imprime o documento auxiliar com QR Code, que permite ao cliente consultar a nota. Também é possível enviar a nota por outros meios, conforme a configuração.
Contingência quando a internet cai
Se a conexão falhar, o PDV segue vendendo em contingência e transmite as notas quando a conexão volta, seguindo os procedimentos fiscais aplicáveis.
Esta página tem caráter informativo e não substitui a orientação do seu contador. Prazos, regras de contingência e obrigatoriedade dependem da legislação do seu estado.
Segmentos que usam
A emissão de NFC-e pelo PDV é usada em operações de varejo e alimentação, entre elas:
Perguntas frequentes
O que é NFC-e?
NFC-e é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65). É o documento fiscal digital usado na venda presencial a consumidor final e substitui o antigo cupom fiscal emitido por equipamento específico. Ela é gerada pelo sistema da loja e autorizada pela SEFAZ do estado em tempo real.
Quem precisa emitir NFC-e?
Em geral, empresas do varejo que vendem presencialmente ao consumidor final. A obrigatoriedade depende do estado, da atividade e do regime tributário (por exemplo, o tratamento do MEI é diferente). Em alguns estados são usados outros modelos de cupom fiscal eletrônico. Confirme com o seu contador qual documento vale para o seu negócio.
Qual é a diferença entre NFC-e e NF-e?
A NFC-e (modelo 65) documenta a venda presencial ao consumidor final, com um cupom simplificado e QR Code. A NF-e (modelo 55) é usada principalmente em vendas a empresas, operações interestaduais, devoluções e transferências, e tem um documento auxiliar completo (DANFE). Veja os detalhes em emitir NF-e.
Como emitir NFC-e pelo PDV da Competi?
A emissão acontece no próprio PDV, no fechamento da venda: o sistema monta a nota com os dados fiscais cadastrados nos produtos, transmite para a SEFAZ e imprime o cupom com QR Code. Para isso, a empresa precisa ter o cadastro fiscal e o certificado digital configurados, o que é feito com o apoio da equipe na implantação.
E se a internet cair na hora da venda?
O PDV da Competi possui procedimento de contingência: a venda continua sendo registrada e as notas são transmitidas quando a conexão volta. Antes de contratar, confirme com a equipe como a contingência funciona no seu estado e no seu equipamento.
A Competi emite NFC-e em qualquer estado?
A Competi atende empresas de todo o Brasil por implantação remota. Como as exigências fiscais variam por estado, a configuração para cada unidade federativa deve ser confirmada com a equipe antes da contratação.
Veja também
Emita NFC-e com um PDV preparado para o dia a dia
Em uma apresentação gratuita, um consultor mostra o sistema funcionando com a rotina do seu negócio. A assinatura começa a partir de R$ 89,90/mês, com valor final conforme porte e módulos. Veja como funciona o preço.