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Reforma Tributária 2027: o que muda com a CBS e como preparar seu negócio?
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Reforma Tributária 2027: o que muda com a CBS e como preparar seu negócio?

André Copetti8 min de leitura

Entenda o cronograma da Reforma Tributária 2027, os impactos da CBS nos preços, créditos, cadastro fiscal e os cuidados para preparar seu negócio.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), uma das principais mudanças da Reforma Tributária do consumo. Para supermercados, minimercados, padarias e outros negócios do varejo, essa transição exige atenção à tributação dos produtos, à emissão de notas fiscais e à atualização dos sistemas de gestão.

A mudança faz parte de uma reformulação ampla do sistema tributário brasileiro, que busca simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. Embora a implementação seja gradual, as empresas precisam começar a se preparar para adaptar seus processos e manter a operação em conformidade com as novas regras.

Mas, afinal, o que muda na prática? Como fica a tributação das mercadorias e quais cuidados o empresário deve ter? Entenda os principais pontos a seguir.

O que é a CBS e quando ela começa a valer?

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, um tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins, duas contribuições que incidem atualmente sobre operações com bens e serviços.

A implementação acontece em etapas:

  • 2026: ano de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de referência de 0,9% e 0,1%, respectivamente, conforme as regras de transição.
  • 2027: início da cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins.
  • 2029 a 2032: transição gradual dos atuais ICMS e ISS para o IBS.
  • 2033: previsão de vigência integral do novo modelo tributário.

Esse cronograma permite que empresas, fornecedores e sistemas fiscais se adaptem progressivamente às novas regras. A CBS é de competência federal. Já o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, será compartilhado entre estados, municípios e Distrito Federal.

Como a CBS pode impactar o preço das mercadorias?

Uma das principais mudanças da Reforma Tributária está na forma como os tributos sobre o consumo serão calculados e aproveitados ao longo da cadeia comercial.

No novo modelo, a CBS segue a lógica de não cumulatividade: em regra, o contribuinte poderá apropriar créditos relativos aos tributos pagos nas aquisições, conforme as condições previstas na legislação.

Isso significa que a análise do custo de uma mercadoria não deve considerar apenas o valor apresentado pelo fornecedor. Também será necessário avaliar a tributação da operação, os créditos aplicáveis e os efeitos sobre a formação do preço de venda.

Para entender melhor, imagine a cadeia de abastecimento de um supermercado:

  • A indústria produz e vende uma mercadoria.
  • O distribuidor compra e revende o produto.
  • O supermercado adquire a mercadoria para comercializá-la.
  • O consumidor compra o produto no estabelecimento.

Com a CBS, as operações estarão sujeitas às regras do novo sistema, respeitando as alíquotas, os tratamentos tributários e os créditos aplicáveis a cada caso. Por isso, o preço de compra, o custo efetivo da mercadoria e a margem de lucro precisam ser analisados em conjunto.

Importante: a CBS não deve ser interpretada simplesmente como um imposto cumulativo cobrado integralmente em cada etapa da distribuição. O aproveitamento de créditos é uma característica central do novo modelo, e o tratamento efetivo depende das regras aplicáveis a cada operação.

O que acontece com a tributação monofásica?

A tributação monofásica é um regime em que a cobrança de determinadas contribuições é concentrada em uma etapa da cadeia econômica, geralmente na indústria ou na importação. O modelo atual do PIS e da Cofins utiliza esse mecanismo para determinados produtos.

Entre os segmentos que possuem ou possuíram regras específicas de tributação monofásica estão medicamentos, autopeças, pneus e determinados produtos de bebidas, conforme a legislação aplicável a cada mercadoria.

Com a Reforma Tributária, as regras de tributação desses produtos precisam ser analisadas de acordo com o novo regime da CBS. Isso não significa que todas as mercadorias submetidas atualmente à tributação monofásica passarão automaticamente a seguir uma mesma regra de incidência.

Para o varejista, o cuidado deve estar no cadastro fiscal das mercadorias, na parametrização dos tributos e na conferência das informações utilizadas nas compras e nas vendas.

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

A alíquota de referência de 11,3% ganhou destaque após a notícia sobre a proposta apresentada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em outubro de 2026.

Entretanto, é importante diferenciar uma alíquota proposta de uma alíquota definitivamente fixada. O percentual de 11,3% não deve ser tratado como uma taxa única e definitiva para todos os produtos e serviços.

A tributação efetiva dependerá da regulamentação aplicável, da alíquota estabelecida e dos tratamentos diferenciados previstos na legislação. Entre esses tratamentos estão os produtos com alíquota zero e as atividades contempladas por regimes específicos ou reduções tributárias.

Antes de realizar projeções de custo ou modificar os preços de venda, o empresário deve acompanhar as definições oficiais e verificar como cada produto será tributado.

Como fica a tributação da cesta básica?

A Reforma Tributária prevê alíquota zero de IBS e CBS para os produtos que integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos, conforme a relação e as classificações fiscais estabelecidas na Lei Complementar nº 214/2025.

A medida busca reduzir a carga tributária sobre itens essenciais à alimentação. Para supermercados, minimercados e outros estabelecimentos do varejo alimentar, essa regra reforça a importância de manter os cadastros dos produtos atualizados e corretamente classificados.

É importante lembrar que nem todo produto alimentício terá automaticamente alíquota zero. O benefício depende de o item estar contemplado na legislação e de atender aos critérios previstos para sua classificação.

O que supermercados e comerciantes precisam fazer para se preparar?

A adaptação à Reforma Tributária envolve mais do que acompanhar novas alíquotas. É necessário revisar os processos que conectam o cadastro de mercadorias, as compras, o estoque, as vendas e a emissão de documentos fiscais.

  1. Revisar o cadastro fiscal dos produtos: confira a classificação tributária e os parâmetros exigidos para os documentos fiscais.
  2. Atualizar o sistema de gestão e emissão fiscal: verifique se a solução acompanha as mudanças legais e permite a parametrização correta.
  3. Reavaliar custos e margens: analise os efeitos da tributação, dos créditos e da formação de preços.
  4. Alinhar equipes e processos: fiscal, financeiro, compras e gestão precisam trabalhar com informações consistentes.
  5. Acompanhar a legislação: mantenha contato com a contabilidade e acompanhe as orientações oficiais.

Por que um sistema de gestão atualizado é importante?

Em um negócio de varejo, as informações fiscais estão conectadas à rotina de compras, ao controle de estoque, à formação de preços e à emissão de notas fiscais.

Um sistema preparado para acompanhar as mudanças tributárias contribui para organizar cadastros, parametrizar regras aplicáveis e manter os processos operacionais alinhados às exigências fiscais. A tecnologia precisa caminhar junto com a orientação contábil e o acompanhamento da legislação.

Prepare seu negócio para a Reforma Tributária com a Competi Sistemas

A chegada da CBS reforça a importância de contar com processos organizados, informações confiáveis e tecnologia preparada para acompanhar as mudanças do varejo brasileiro.

A Competi Sistemas atua ao lado de supermercados, minimercados, padarias e outros negócios do varejo alimentar, oferecendo soluções de automação comercial e gestão para apoiar a rotina do empresário.

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Perguntas frequentes sobre a CBS e a Reforma Tributária

Quando a CBS começa a valer?

A CBS começa a substituir o PIS e a Cofins em 1º de janeiro de 2027. O ano de 2026 é destinado à fase de testes e adaptação do novo sistema.

A CBS vai substituir o PIS e a Cofins?

Sim. A CBS substituirá essas duas contribuições federais, conforme o cronograma previsto na legislação da Reforma Tributária.

A alíquota da CBS será de 11,3%?

O percentual de 11,3% foi apresentado como uma proposta de alíquota de referência em outubro de 2026. Ele não deve ser interpretado, isoladamente, como uma alíquota definitiva aplicável a todos os produtos e serviços.

Todos os alimentos terão alíquota zero de CBS?

Não. A alíquota zero vale para os produtos que integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos, conforme a legislação e as classificações fiscais correspondentes.

Como a Reforma Tributária afeta os supermercados?

A mudança exige atenção ao cadastro fiscal dos produtos, à emissão de notas fiscais, ao cálculo dos tributos, à análise dos créditos e à formação dos preços de venda.

O que o comerciante deve fazer para se preparar?

O comerciante deve revisar os cadastros fiscais, acompanhar a legislação, verificar a preparação do sistema de gestão e trabalhar em conjunto com a contabilidade.

Fontes oficiais para consulta: Receita Federal, Ministério da Fazenda e Lei Complementar nº 214/2025.

Prepare sua empresa para a Reforma Tributária

As mudanças trazidas pela CBS reforçam a importância de manter a gestão do seu negócio organizada e preparada para acompanhar as novas exigências fiscais.

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André Copetti

Sobre o autor

André Copetti

Empreendedor · Competi Sistemas

André Copetti é empreendedor e fundador da Competi Sistemas. Iniciou sua trajetória como vendedor e, ao longo de mais de 20 anos, tornou-se uma das referências em tecnologia para gestão empresarial e soluções fiscais. Também fundou a Emitte e o Emissor Fácil, plataformas que conquistaram destaque nacional ao simplificar a emissão de notas fiscais e a gestão de milhares de MEIs, pequenas e médias empresas. Reconhecido por sua visão estratégica e perfil inovador, André desenvolve soluções que ajudam empresas e contadores a ganhar mais eficiência, segurança e conformidade fiscal.

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