A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), uma das principais mudanças da Reforma Tributária do consumo. Para supermercados, minimercados, padarias e outros negócios do varejo, essa transição exige atenção à tributação dos produtos, à emissão de notas fiscais e à atualização dos sistemas de gestão.
A mudança faz parte de uma reformulação ampla do sistema tributário brasileiro, que busca simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. Embora a implementação seja gradual, as empresas precisam começar a se preparar para adaptar seus processos e manter a operação em conformidade com as novas regras.
Mas, afinal, o que muda na prática? Como fica a tributação das mercadorias e quais cuidados o empresário deve ter? Entenda os principais pontos a seguir.
O que é a CBS e quando ela começa a valer?
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, um tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins, duas contribuições que incidem atualmente sobre operações com bens e serviços.
A implementação acontece em etapas:
- 2026: ano de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de referência de 0,9% e 0,1%, respectivamente, conforme as regras de transição.
- 2027: início da cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins.
- 2029 a 2032: transição gradual dos atuais ICMS e ISS para o IBS.
- 2033: previsão de vigência integral do novo modelo tributário.
Esse cronograma permite que empresas, fornecedores e sistemas fiscais se adaptem progressivamente às novas regras. A CBS é de competência federal. Já o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, será compartilhado entre estados, municípios e Distrito Federal.
Como a CBS pode impactar o preço das mercadorias?
Uma das principais mudanças da Reforma Tributária está na forma como os tributos sobre o consumo serão calculados e aproveitados ao longo da cadeia comercial.
No novo modelo, a CBS segue a lógica de não cumulatividade: em regra, o contribuinte poderá apropriar créditos relativos aos tributos pagos nas aquisições, conforme as condições previstas na legislação.
Isso significa que a análise do custo de uma mercadoria não deve considerar apenas o valor apresentado pelo fornecedor. Também será necessário avaliar a tributação da operação, os créditos aplicáveis e os efeitos sobre a formação do preço de venda.
Para entender melhor, imagine a cadeia de abastecimento de um supermercado:
- A indústria produz e vende uma mercadoria.
- O distribuidor compra e revende o produto.
- O supermercado adquire a mercadoria para comercializá-la.
- O consumidor compra o produto no estabelecimento.
Com a CBS, as operações estarão sujeitas às regras do novo sistema, respeitando as alíquotas, os tratamentos tributários e os créditos aplicáveis a cada caso. Por isso, o preço de compra, o custo efetivo da mercadoria e a margem de lucro precisam ser analisados em conjunto.
Importante: a CBS não deve ser interpretada simplesmente como um imposto cumulativo cobrado integralmente em cada etapa da distribuição. O aproveitamento de créditos é uma característica central do novo modelo, e o tratamento efetivo depende das regras aplicáveis a cada operação.
O que acontece com a tributação monofásica?
A tributação monofásica é um regime em que a cobrança de determinadas contribuições é concentrada em uma etapa da cadeia econômica, geralmente na indústria ou na importação. O modelo atual do PIS e da Cofins utiliza esse mecanismo para determinados produtos.
Entre os segmentos que possuem ou possuíram regras específicas de tributação monofásica estão medicamentos, autopeças, pneus e determinados produtos de bebidas, conforme a legislação aplicável a cada mercadoria.
Com a Reforma Tributária, as regras de tributação desses produtos precisam ser analisadas de acordo com o novo regime da CBS. Isso não significa que todas as mercadorias submetidas atualmente à tributação monofásica passarão automaticamente a seguir uma mesma regra de incidência.
Para o varejista, o cuidado deve estar no cadastro fiscal das mercadorias, na parametrização dos tributos e na conferência das informações utilizadas nas compras e nas vendas.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
A alíquota de referência de 11,3% ganhou destaque após a notícia sobre a proposta apresentada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em outubro de 2026.
Entretanto, é importante diferenciar uma alíquota proposta de uma alíquota definitivamente fixada. O percentual de 11,3% não deve ser tratado como uma taxa única e definitiva para todos os produtos e serviços.
A tributação efetiva dependerá da regulamentação aplicável, da alíquota estabelecida e dos tratamentos diferenciados previstos na legislação. Entre esses tratamentos estão os produtos com alíquota zero e as atividades contempladas por regimes específicos ou reduções tributárias.
Antes de realizar projeções de custo ou modificar os preços de venda, o empresário deve acompanhar as definições oficiais e verificar como cada produto será tributado.
Como fica a tributação da cesta básica?
A Reforma Tributária prevê alíquota zero de IBS e CBS para os produtos que integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos, conforme a relação e as classificações fiscais estabelecidas na Lei Complementar nº 214/2025.
A medida busca reduzir a carga tributária sobre itens essenciais à alimentação. Para supermercados, minimercados e outros estabelecimentos do varejo alimentar, essa regra reforça a importância de manter os cadastros dos produtos atualizados e corretamente classificados.
É importante lembrar que nem todo produto alimentício terá automaticamente alíquota zero. O benefício depende de o item estar contemplado na legislação e de atender aos critérios previstos para sua classificação.




