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Guia Completo · IBS e CBS

Reforma Tributária no varejo alimentar: o guia completo para 2026

Cronograma oficial do IBS e da CBS, o que configurar no sistema de gestão e como corrigir as rejeições fiscais mais comuns em supermercados, padarias e restaurantes.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) é a maior mudança na tributação sobre o consumo dos últimos 30 anos no Brasil. Para o varejo alimentar — supermercados, padarias e restaurantes —, o impacto mais imediato aparece na emissão de documentos fiscais eletrônicos: NF-e, NFC-e e CT-e passam a exigir novos campos, e sistemas desatualizados podem gerar rejeições que impedem a venda. Esta página reúne, em um único lugar, o cronograma oficial, o que precisa ser configurado no sistema e os erros mais comuns nessa transição.

Cronograma oficial

Desde 01/01/2026

Fase de teste

Alíquota de simulação de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensada com o que já é pago de PIS e Cofins — sem aumento efetivo de carga tributária nesta fase.

A partir de 03/08/2026

Obrigatoriedade em produção

Passa a valer para empresas do regime normal (CRT 3), do Simples Nacional e do MEI. Documentos sem os campos de IBS/CBS podem ser rejeitados pela SEFAZ.

A partir de 04/01/2027

Demais enquadramentos

Obrigatoriedade para enquadramentos específicos de Simples Nacional (CRT 1 e CRT 2) e MEI (CRT 4) que não entraram na fase anterior.

O que precisa ser configurado

  • CST de IBS e CBS por produto, indicando o tratamento tributário aplicável a cada item
  • Classificação Tributária (cClassTrib), que detalha exceções e regimes específicos
  • NCM correto de cada produto, base para o enquadramento tributário
  • Sistema emissor atualizado para gerar esses campos automaticamente no XML da NF-e, NFC-e ou CT-e

Perguntas frequentes

O que é a Reforma Tributária e o que muda na nota fiscal?
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal). Esses tributos passam a ser detalhados item a item nos documentos fiscais eletrônicos.
Quando o IBS e a CBS se tornam obrigatórios?
Desde 1º de janeiro de 2026 vigora uma fase de teste, com alíquota de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensada com o que já é pago de PIS e Cofins. A obrigatoriedade em produção começa em 3 de agosto de 2026 para o regime normal (CRT 3), o Simples Nacional e o MEI, com prazo até 4 de janeiro de 2027 para enquadramentos específicos de Simples Nacional e MEI.
O que causa a Rejeição 1115 e a Rejeição 310?
Ambas ocorrem quando o documento fiscal (NF-e/NFC-e no caso da 1115, CT-e no caso da 310) é transmitido sem o grupo de informações de IBS e CBS exigido pela Reforma Tributária, geralmente por sistema desatualizado ou cadastro de produto incompleto.
O que preciso configurar no sistema para evitar rejeições?
É necessário que cada produto tenha corretamente cadastrados o CST de IBS/CBS, a Classificação Tributária (cClassTrib) e o NCM, além de o sistema emissor estar atualizado para gerar esses campos no XML do documento fiscal.
Minha empresa do Simples Nacional precisa se preocupar agora?
Sim, ainda que o prazo possa ser diferente do regime normal. Empresas do Simples Nacional e o MEI entram na obrigatoriedade em produção a partir de 3 de agosto de 2026, com alguns enquadramentos tendo prazo até 4 de janeiro de 2027 — por isso vale confirmar o enquadramento específico da sua empresa com o contador.
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