Entenda a Rejeição 310 do CT-e, quando essa validação entra em vigor e aprenda como resolver esse erro de Reforma Tributária na emissão de conhecimentos de transporte.
A Rejeição 310 – IBS/CBS não informado é uma das novas validações implementadas pela SEFAZ em razão da Reforma Tributária. Esse erro ocorre quando um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é transmitido sem o preenchimento do grupo de tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mesmo quando essas informações já são obrigatórias.
O que significa a Rejeição 310 no CT-e?
A Rejeição 310 – IBS/CBS não informado indica que a SEFAZ identificou a ausência do grupo de impostos IBS/CBS no XML do CT-e.
Com a implementação gradual da Reforma Tributária, os documentos fiscais passaram a exigir novas informações tributárias. Quando o CT-e é emitido por uma empresa obrigada a informar esses dados e o sistema não envia o grupo correspondente, a autorização do documento é rejeitada.
Em outras palavras, o CT-e não pode ser autorizado enquanto as informações obrigatórias não forem preenchidas corretamente.
Por que a Rejeição 310 acontece?
Na maioria dos casos, essa rejeição ocorre por um dos seguintes motivos:
- O sistema emissor do CT-e ainda não foi atualizado para atender às exigências da Reforma Tributária
- Os campos obrigatórios do grupo IBS/CBS não foram preenchidos
- O cadastro tributário da operação está incompleto
- O regime tributário da empresa exige o preenchimento dessas informações, mas elas não foram enviadas no XML
- O XML foi gerado sem o novo grupo de tributação exigido pela SEFAZ
Em geral, o problema está relacionado à configuração do sistema emissor e não ao ambiente da SEFAZ.
Quem pode receber essa rejeição?
A obrigatoriedade depende do regime tributário da empresa e do cronograma estabelecido para implantação da Reforma Tributária.
De forma geral:
- Empresas do Regime Normal (CRT 3) precisam atender às novas exigências conforme o cronograma da SEFAZ
- Empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT 2) e MEI (CRT 4) possuem regras específicas e, em muitos casos, ainda não precisam informar esse grupo até o início da obrigatoriedade para seu regime
Por isso, antes de qualquer ajuste, é importante verificar se sua empresa realmente já está sujeita à nova validação.
Como corrigir a Rejeição 310?
1. Atualize o sistema emissor do CT-e
O primeiro passo é confirmar que seu sistema está preparado para atender às exigências da Reforma Tributária.
As novas regras exigem alterações no layout do XML e apenas versões atualizadas conseguem gerar corretamente essas informações.
2. Preencha o grupo IBS/CBS
No sistema emissor, localize a área responsável pela tributação do documento.
Normalmente, os dados ficam disponíveis na aba de impostos ou em uma seção específica de IBS/CBS.
Verifique o preenchimento dos campos obrigatórios, como:
- CST do IBS/CBS
- Classificação Tributária (cClassTrib)
- Demais informações exigidas para a operação
Esses dados são essenciais para que o XML seja validado pela SEFAZ.
3. Verifique o regime tributário da empresa
Confirme se o CRT (Código de Regime Tributário) está corretamente configurado no cadastro da empresa.
Essa informação influencia diretamente na obrigatoriedade do envio do grupo IBS/CBS.
Empresas enquadradas no Simples Nacional ou MEI podem seguir regras diferentes, conforme o cronograma oficial da Reforma Tributária.
4. Revise o cadastro da operação
Além do cadastro da empresa, é importante revisar as configurações fiscais utilizadas na emissão do CT-e.
Informações inconsistentes podem impedir que o sistema gere corretamente o grupo tributário exigido.
5. Gere um novo XML
Após realizar os ajustes:
- salve as alterações
- gere novamente o XML do CT-e
- retransmita o documento para autorização
Se todas as informações estiverem corretas, a rejeição será eliminada.
Como evitar a Rejeição 310?
A melhor forma de evitar esse problema é utilizar um sistema de emissão de CT-e que acompanhe constantemente as mudanças da legislação fiscal.
Com as atualizações da Reforma Tributária, novas validações vêm sendo implementadas pela SEFAZ, tornando essencial manter o software sempre atualizado.
Também é recomendável revisar periodicamente os cadastros tributários e acompanhar as Notas Técnicas publicadas pelos órgãos fiscais.
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