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Rejeição 310 no CT-e: o que significa e como corrigir o erro de IBS/CBS não informado
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Rejeição 310 no CT-e: o que significa e como corrigir o erro de IBS/CBS não informado

André Copetti7 min de leitura

Entenda a Rejeição 310 do CT-e, quando essa validação entra em vigor e aprenda como resolver esse erro de Reforma Tributária na emissão de conhecimentos de transporte.

A Rejeição 310 – IBS/CBS não informado é uma das novas validações implementadas pela SEFAZ em razão da Reforma Tributária. Esse erro ocorre quando um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é transmitido sem o preenchimento do grupo de tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), mesmo quando essas informações já são obrigatórias.

O que significa a Rejeição 310 no CT-e?

A Rejeição 310 – IBS/CBS não informado indica que a SEFAZ identificou a ausência do grupo de impostos IBS/CBS no XML do CT-e.

Com a implementação gradual da Reforma Tributária, os documentos fiscais passaram a exigir novas informações tributárias. Quando o CT-e é emitido por uma empresa obrigada a informar esses dados e o sistema não envia o grupo correspondente, a autorização do documento é rejeitada.

Em outras palavras, o CT-e não pode ser autorizado enquanto as informações obrigatórias não forem preenchidas corretamente.

Por que a Rejeição 310 acontece?

Na maioria dos casos, essa rejeição ocorre por um dos seguintes motivos:

  • O sistema emissor do CT-e ainda não foi atualizado para atender às exigências da Reforma Tributária
  • Os campos obrigatórios do grupo IBS/CBS não foram preenchidos
  • O cadastro tributário da operação está incompleto
  • O regime tributário da empresa exige o preenchimento dessas informações, mas elas não foram enviadas no XML
  • O XML foi gerado sem o novo grupo de tributação exigido pela SEFAZ

Em geral, o problema está relacionado à configuração do sistema emissor e não ao ambiente da SEFAZ.

Quem pode receber essa rejeição?

A obrigatoriedade depende do regime tributário da empresa e do cronograma estabelecido para implantação da Reforma Tributária.

De forma geral:

  • Empresas do Regime Normal (CRT 3) precisam atender às novas exigências conforme o cronograma da SEFAZ
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1), Simples Nacional com excesso de sublimite (CRT 2) e MEI (CRT 4) possuem regras específicas e, em muitos casos, ainda não precisam informar esse grupo até o início da obrigatoriedade para seu regime

Por isso, antes de qualquer ajuste, é importante verificar se sua empresa realmente já está sujeita à nova validação.

Como corrigir a Rejeição 310?

1. Atualize o sistema emissor do CT-e

O primeiro passo é confirmar que seu sistema está preparado para atender às exigências da Reforma Tributária.

As novas regras exigem alterações no layout do XML e apenas versões atualizadas conseguem gerar corretamente essas informações.

2. Preencha o grupo IBS/CBS

No sistema emissor, localize a área responsável pela tributação do documento.

Normalmente, os dados ficam disponíveis na aba de impostos ou em uma seção específica de IBS/CBS.

Verifique o preenchimento dos campos obrigatórios, como:

  • CST do IBS/CBS
  • Classificação Tributária (cClassTrib)
  • Demais informações exigidas para a operação

Esses dados são essenciais para que o XML seja validado pela SEFAZ.

3. Verifique o regime tributário da empresa

Confirme se o CRT (Código de Regime Tributário) está corretamente configurado no cadastro da empresa.

Essa informação influencia diretamente na obrigatoriedade do envio do grupo IBS/CBS.

Empresas enquadradas no Simples Nacional ou MEI podem seguir regras diferentes, conforme o cronograma oficial da Reforma Tributária.

4. Revise o cadastro da operação

Além do cadastro da empresa, é importante revisar as configurações fiscais utilizadas na emissão do CT-e.

Informações inconsistentes podem impedir que o sistema gere corretamente o grupo tributário exigido.

5. Gere um novo XML

Após realizar os ajustes:

  • salve as alterações
  • gere novamente o XML do CT-e
  • retransmita o documento para autorização

Se todas as informações estiverem corretas, a rejeição será eliminada.

Como evitar a Rejeição 310?

A melhor forma de evitar esse problema é utilizar um sistema de emissão de CT-e que acompanhe constantemente as mudanças da legislação fiscal.

Com as atualizações da Reforma Tributária, novas validações vêm sendo implementadas pela SEFAZ, tornando essencial manter o software sempre atualizado.

Também é recomendável revisar periodicamente os cadastros tributários e acompanhar as Notas Técnicas publicadas pelos órgãos fiscais.

A Competi Sistemas está preparada para a Reforma Tributária!

A Competi Sistemas acompanha continuamente todas as mudanças da legislação fiscal para garantir que seus clientes emitam documentos fiscais com segurança e conformidade.

Nossas soluções para emissão de CT-e, NF-e, NFC-e e gestão empresarial recebem atualizações alinhadas às exigências da Reforma Tributária, reduzindo o risco de rejeições como a Rejeição 310 – IBS/CBS não informado.

Além da tecnologia, oferecemos suporte especializado para orientar empresas durante todo o processo de adaptação às novas regras fiscais.

Se sua empresa busca mais segurança na emissão de documentos fiscais e quer evitar problemas com rejeições da SEFAZ, conte com a Competi Sistemas.

André Copetti

Sobre o autor

André Copetti

Empreendedor · Competi Sistemas

André Copetti é empreendedor e fundador da Competi Sistemas. Iniciou sua trajetória como vendedor e, ao longo de mais de 20 anos, tornou-se uma das referências em tecnologia para gestão empresarial e soluções fiscais. Também fundou a Emitte e o Emissor Fácil, plataformas que conquistaram destaque nacional ao simplificar a emissão de notas fiscais e a gestão de milhares de MEIs, pequenas e médias empresas. Reconhecido por sua visão estratégica e perfil inovador, André desenvolve soluções que ajudam empresas e contadores a ganhar mais eficiência, segurança e conformidade fiscal.

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