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Rejeição 1115: IBS/CBS não informado. O que significa e como resolver?
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Rejeição 1115: IBS/CBS não informado. O que significa e como resolver?

André Copetti8 min de leitura

Entenda a Rejeição 1115 da Reforma Tributária, quando ela entra em vigor para sua empresa e como resolver esse erro ao emitir notas fiscais.

A Rejeição 1115 - IBS/CBS não informado é um dos novos retornos da SEFAZ relacionados à Reforma Tributária. Ela acontece quando uma NF-e ou NFC-e é enviada sem as informações obrigatórias dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O que significa a Rejeição 1115?

A Rejeição 1115 indica que a nota fiscal foi enviada para a SEFAZ sem o grupo de tributação referente ao IBS e à CBS, exigido pelas novas regras da Reforma Tributária.

Na prática, o sistema emissor deve gerar essas informações dentro do XML da nota fiscal para cada item comercializado.

Quando esses dados não são enviados, a SEFAZ interrompe a autorização da nota e retorna a mensagem: Rejeição 1115: IBS/CBS não informado.

Esse procedimento faz parte da adaptação dos documentos fiscais ao novo modelo tributário brasileiro.

Por que essa rejeição acontece?

As causas mais comuns são:

  • Sistema emissor desatualizado para a Reforma Tributária
  • Cadastro de produtos incompleto
  • Informações tributárias do IBS e CBS não configuradas
  • XML gerado sem os novos campos obrigatórios
  • Emissão da nota após o início da obrigatoriedade para o regime tributário da empresa

Na maioria dos casos, o problema não está na SEFAZ, mas na forma como o sistema gerou o XML da nota.

Quando a Rejeição 1115 passa a valer?

A obrigatoriedade segue um cronograma definido pela Reforma Tributária.

Ambiente de Homologação (testes)

A partir de 01/07/2026

Obrigatória para empresas do:

  • CRT 3 — Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real)

Ambiente de Produção

A partir de 03/08/2026

Obrigatória para empresas do:

  • CRT 3 — Regime Normal
  • Simples Nacional e MEI

A partir de 04/01/2027

Obrigatória para empresas enquadradas como:

  • CRT 1 — Simples Nacional
  • CRT 2 — Simples Nacional (excesso de sublimite)
  • CRT 4 — MEI

Ou seja, empresas do Regime Normal precisam estar preparadas primeiro, enquanto empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs terão um prazo maior para adequação.

Como resolver a Rejeição 1115?

1. Atualize o sistema emissor

O primeiro passo é verificar se o software utilizado para emissão de notas fiscais já está preparado para atender às exigências da Reforma Tributária.

Sistemas desatualizados podem simplesmente não gerar os novos campos exigidos pela SEFAZ.

2. Revise o cadastro dos produtos

Cada produto deve possuir as informações tributárias necessárias para que o sistema monte corretamente o XML.

Entre elas estão:

  • Código de Situação Tributária (CST IBS/CBS)
  • Classificação Tributária (cClassTrib)
  • Demais parâmetros exigidos pela legislação

Cadastros incompletos podem impedir o preenchimento automático das informações.

3. Verifique se sua empresa já está na obrigatoriedade

Antes de qualquer ajuste, confirme:

  • o regime tributário da empresa
  • a data de emissão da nota
  • se a obrigatoriedade já entrou em vigor para seu enquadramento

Essa conferência evita ajustes desnecessários.

4. Confira se sua nota está em alguma exceção

Existem situações específicas em que a legislação permite a emissão da nota sem o grupo IBS/CBS.

Entre elas podem existir documentos vinculados a operações anteriores à Reforma Tributária ou casos previstos na legislação específica.

Caso sua nota se enquadre em uma exceção e mesmo assim seja rejeitada, vale revisar outras informações fiscais do documento que possam estar impedindo o reconhecimento dessa condição.

5. Gere novamente o XML

Depois das correções:

  • atualize o cadastro
  • gere um novo XML
  • transmita novamente a nota para autorização

Se todas as informações estiverem corretas, a rejeição deixa de ocorrer.

Como evitar a Rejeição 1115?

A melhor forma de evitar esse tipo de problema é utilizar um sistema constantemente atualizado conforme as Notas Técnicas da NF-e e as exigências da Reforma Tributária.

Isso reduz riscos de rejeições, evita retrabalho e garante que as notas sejam emitidas conforme as regras vigentes.

A Competi Sistemas já está preparada para a Reforma Tributária!

Na Competi Sistemas, acompanhamos continuamente as mudanças na legislação fiscal para que nossos clientes possam emitir notas fiscais com mais segurança e tranquilidade.

Nossos sistemas recebem atualizações conforme as exigências da SEFAZ e da Reforma Tributária, reduzindo o risco de rejeições como a 1115 – IBS/CBS não informado.

Além da tecnologia, nossa equipe oferece suporte especializado para orientar empresas durante o processo de adaptação às novas regras fiscais.

Se sua empresa ainda tem dúvidas sobre a Reforma Tributária ou precisa garantir que seu sistema esteja preparado para as novas exigências, fale com a equipe da Competi Sistemas e conheça nossas soluções para emissão de documentos fiscais, gestão empresarial e automação comercial.

André Copetti

Sobre o autor

André Copetti

Empreendedor · Competi Sistemas

André Copetti é empreendedor e fundador da Competi Sistemas. Iniciou sua trajetória como vendedor e, ao longo de mais de 20 anos, tornou-se uma das referências em tecnologia para gestão empresarial e soluções fiscais. Também fundou a Emitte e o Emissor Fácil, plataformas que conquistaram destaque nacional ao simplificar a emissão de notas fiscais e a gestão de milhares de MEIs, pequenas e médias empresas. Reconhecido por sua visão estratégica e perfil inovador, André desenvolve soluções que ajudam empresas e contadores a ganhar mais eficiência, segurança e conformidade fiscal.

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