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NF-e, NFC-e e NFS-e: entenda as diferenças e como emitir corretamente
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NF-e, NFC-e e NFS-e: entenda as diferenças e como emitir corretamente

André Copetti8 min de leitura

Guia completo sobre os tipos de nota fiscal eletrônica: quando usar cada modelo, requisitos da SEFAZ-GO e como um emissor integrado ao PDV simplifica a conformidade fiscal.

A emissão de notas fiscais eletrônicas é obrigatória para a maioria das empresas brasileiras, mas a sigla "NF-e" agrupa vários modelos distintos. Entender qual usar em cada situação evita multas e rejeições pela SEFAZ.

NF-e (Modelo 55) — para venda entre empresas

A Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 é usada nas operações B2B (empresa para empresa). Quando o seu supermercado vende para outro CNPJ, ou quando você emite nota de remessa ou devolução, o modelo correto é a NF-e. Ela circula em formato XML assinado digitalmente e precisa ser autorizada pela SEFAZ antes de circular a mercadoria.

NFC-e (Modelo 65) — para venda ao consumidor final

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica substitui o antigo cupom fiscal (ECF). É emitida no ato da venda, diretamente no caixa, e o cliente pode receber por e-mail ou QR Code impresso no cupom. Em Goiás, o uso da NFC-e é obrigatório para o comércio varejista com faturamento acima do limite de MEI.

NFS-e — para prestadores de serviço

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é emitida por empresas prestadoras de serviço (manutenção, consultoria, limpeza). Cada município define seu próprio layout — em Goiânia e Anápolis, por exemplo, a emissão é feita pelo portal da prefeitura ou por sistemas integrados à plataforma municipal.

Como funciona a emissão integrada ao PDV

Com um emissor integrado ao seu sistema de gestão, a nota é gerada automaticamente ao finalizar a venda, sem retrabalho. O sistema assina digitalmente com o certificado da empresa, envia à SEFAZ, recebe a autorização e armazena o XML por 5 anos — prazo exigido pela legislação. Em caso de contingência (queda de internet), o sistema emite em modo off-line e sincroniza quando a conexão retornar.

Certificado digital: A1 ou A3?

O certificado A1 é um arquivo instalado no computador, com validade de 1 ano. O A3 é um token físico (pendrive ou cartão) com validade de 3 anos. Para estabelecimentos com múltiplos caixas, o certificado A1 instalado no servidor tende a ser mais prático.

Conformidade em Goiás

A Competi Sistemas mantém seu emissor de NF-e/NFC-e sempre atualizado com as exigências da SEFAZ-GO, incluindo as notas técnicas mais recentes. Isso significa que você não precisa se preocupar com mudanças na legislação: o sistema se atualiza automaticamente. Conheça nossa solução fiscal.

André Copetti

Sobre o autor

André Copetti

Empreendedor · Competi Sistemas

André Copetti é empreendedor e fundador da Competi Sistemas. Iniciou sua trajetória como vendedor e, ao longo de mais de 20 anos, tornou-se uma das referências em tecnologia para gestão empresarial e soluções fiscais. Também fundou a Emitte e o Emissor Fácil, plataformas que conquistaram destaque nacional ao simplificar a emissão de notas fiscais e a gestão de milhares de MEIs, pequenas e médias empresas. Reconhecido por sua visão estratégica e perfil inovador, André desenvolve soluções que ajudam empresas e contadores a ganhar mais eficiência, segurança e conformidade fiscal.

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