A emissão de notas fiscais eletrônicas é obrigatória para a maioria das empresas brasileiras, mas a sigla "NF-e" agrupa vários modelos distintos. Entender qual usar em cada situação evita multas e rejeições pela SEFAZ.
NF-e (Modelo 55) — para venda entre empresas
A Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 é usada nas operações B2B (empresa para empresa). Quando o seu supermercado vende para outro CNPJ, ou quando você emite nota de remessa ou devolução, o modelo correto é a NF-e. Ela circula em formato XML assinado digitalmente e precisa ser autorizada pela SEFAZ antes de circular a mercadoria.
NFC-e (Modelo 65) — para venda ao consumidor final
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica substitui o antigo cupom fiscal (ECF). É emitida no ato da venda, diretamente no caixa, e o cliente pode receber por e-mail ou QR Code impresso no cupom. Em Goiás, o uso da NFC-e é obrigatório para o comércio varejista com faturamento acima do limite de MEI.
NFS-e — para prestadores de serviço
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é emitida por empresas prestadoras de serviço (manutenção, consultoria, limpeza). Cada município define seu próprio layout — em Goiânia e Anápolis, por exemplo, a emissão é feita pelo portal da prefeitura ou por sistemas integrados à plataforma municipal.

